Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11551, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento de receita e despesa da Missão de Pedologia de Angola.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 15 de Outubro de 1963 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola, publicado no Diário do Governo n.º 23, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1963:

Da rubrica:

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -30000$00 para as rubricas:

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... +10000$00 Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +20000$00 ... +30000$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 17 de Outubro de 1963. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/29/plain-261871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda