Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
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Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 47, 114, 185, 229, 329, 330 e 336 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das sobretaxas dos referidos artigos e, bem assim, as do artigo 61 da mesma pauta.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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