Portaria 19127, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1962, Série I de 1962-04-12.
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Data:
1962-04-12
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Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 47, 114, 185, 229, 329, 330 e 336 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das sobretaxas dos referidos artigos e, bem assim, as do artigo 61 da mesma pauta.
Portaria 19127
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Angola, o seguinte:
1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 47, 114, 185, 229, 329, 330 e 336 da pauta de exportação em vigor na província de Angola, fixando as taxas em 1 por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.
2.º Suspender a cobrança das sobretaxas a que se refere o número anterior e, bem assim, as do artigo 61 da mesma pauta.
3.º A suspensão da cobrança das sobretaxas caducará decorridos que sejam três anos, se antes não for alterada esta portaria.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/12/plain-276950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276950.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-10-22 -
Portaria
20133 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Torna extensivas ao artigo 31 da pauta de exportação da província ultramarina de Angola as disposições da Portaria n.º 19127, de 12 de Abril de 1962, que desdobra em taxas e sobretaxas os direitos de vários artigos da referida pauta.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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