Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20126, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20126

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 1240000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

400000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas, motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 50000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 39500$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 265000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 51000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviços de incêndios» ... 30000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 120000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ...

60000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 40000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio-acabados - Para usos industriais» ... 500000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 50000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais e estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ...

10000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento do pessoal» ... 10000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 17000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 100000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 900000$00 ... 4052500$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1430000$00 Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 200000$00 Artigo 1.º, n.º 4) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 40000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subsídios de embarque a oficiais, sargentos e praças» ... 370000$00 Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...

450000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 100000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 740000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 40000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 40000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Habitações» ... 30000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Docagem, reparação e beneficiação de unidades navais e outro material flutuante, incluindo os respectivos sobresselentes» ...

612500$00 ... 4052500$00 Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/19/plain-261839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda