Decreto 45319, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1963, Série I de 1963-10-18.
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Data:
1963-10-18
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Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de três emissores e quatro receptores de V. H. F. Collins destinados ao aeroporto do Porto.
Decreto 45319
Considerando que foi adjudicado à firma E. Dias Serras, Lda., Casa Serras, com sede em Lisboa, na Rua Augusta, 228, o fornecimento de três emissores e quatro receptores de V. H. F. Collins destinados ao aeroporto do Porto;
Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de 270 dias e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma E. Dias Serras, Lda., Casa Serras, para o fornecimento de três emissores e quatro receptores de V. H. F. Collins destinados ao aeroporto do Porto, pela importância de 394132$20.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados, por virtude do contrato, mais de 213000$00 no corrente ano e 181132$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/18/plain-261837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261837.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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