Decreto 45318, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1963, Série I de 1963-10-18.
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Data:
1963-10-18
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada da obra de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico.
Decreto 45318
Considerando que foi adjudicada a Mário Ávila Gomes a execução da obra de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico;
Considerando que os trabalhos da referida empreitada abrangem os anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Mário Ávila Gomes para execução da empreitada da obra de melhoramento do portinho de Santo Amaro, na ilha do Pico, pela importância de 482117$40, que poderá elevar-se a 500000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos nas medições do projecto ou de haver que introduzir quaisquer alterações ao projecto, superiormente aprovadas.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
1963 ... 150000$00 1964 ... 350000$00 § único. À importância a despender no ano de 1964 acresce o saldo do ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/18/plain-261835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261835.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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