Decreto 45316, de 18 de Outubro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 245/1963, Série I de 1963-10-18.
  
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    Data:
      
        
          1963-10-18
        
      
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores).
  
  Decreto 45316
Considerando que foi adjudicada à firma A. R. Salvador a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 600 dias, que abrange parte do ano de 1963, o de 1964 e o de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma A. R. Salvador para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores), pela importância de 1000000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das abras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 250000$00 no corrente ano, 600000$00 no ano de 1964 e 150000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/18/plain-261833.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/261833.dre.pdf .
    
  
 
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         1957-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      41375 -
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública 1957-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      41375 -
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaActualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos. 
 
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