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Decreto 45314, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite - Fases 1.ª e 2.ª (equipamento da cozinha)».

Texto do documento

Decreto 45314

Considerando que foi adjudicada parcelarmente à Sociedade Técnica de Fomento, Lda., Sociedade de Fornecimentos Técnicos e Industriais, Sotecna, Lda., Azevedo &

Pessi, Lda., Wright & C.ª, Lda., e Sitel - Sociedade Instaladores Técnicos Reunidos, Lda., a empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite - Fases 1.ª e 2.ª (equipamento da cozinha)»;

Considerando que, conforme consta do respectivo caderno de encargos, a referida empreitada deverá ficar concluída até 31 de Dezembro de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a contratar com a Sociedade Técnica de Fomento, Lda., Sociedade de Fornecimentos Técnicos e Industriais, Sotecna, Lda., Azevedo & Pessi, Lda., Wright & C.ª, Lda., e Sitel - Sociedade Instaladores Técnicos Reunidos, Lda., a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Unidade satélite - Fases 1.ª e 2.ª (equipamento da cozinha)», pelas importâncias de 1079479$70, 480000$00, 86870$00, 133800$00 e 143700$00, respectivamente, no total de 1923849$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao corrente ano, por virtude dos respectivos contratos, mais de 485000$00, correspondentes aos trabalhos a executar pelas primeira e segunda das mencionadas firmas, e 1438849$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/18/plain-261831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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