Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, do concelho de Mogadouro.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Serra da Figueira-Zava (ZIF n.º 92, processo 95/07-AFN), com uma área de 1 860 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Mogadouro, Vale de Porco e Vilar de Rei, do concelho de
Mogadouro.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Serra da Figueira-Zava é assegurada pela Silviconsultores, Ambiente e Recursos Naturais SA, com o NIF n.º 508 096 405, com sede na Av. António Augusto de Aguiar, 148 - 5.º A, 1050-121 Lisboa.3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
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