Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do
município de Seia.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal Malhão (ZIF n.º 93, processo 77/07 - AFN), com uma área de 1059,98 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de São Romão, Valezim, Vila Cova à Coelheira, Sandomil e Lapa dos
Dinheiros, do concelho de Seia.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal Malhão é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com o NIF n.º 504495160, com sede na Rua Cidade da Guarda, Edifício da Estação de Camionagem, rés-do-chão,6290-361 Gouveia.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)(ver documento original)
202376187