Pretende a Câmara Municipal de Torres Vedras promover a requalificação urbanística e ambiental do Choupal e área envolvente, na zona central da cidade de Torres Vedras, no âmbito do Programa Polis para essa cidade, utilizando para o efeito 71 572 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Torres Vedras, por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 21 de Maio. Tais acções estão consubstanciadas no Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes.
Actualmente a zona do Choupal e área envolvente encontra-se degradada do ponto de vista funcional e ambiental, pretendendo-se, com as acções a levar a efeito, a sua valorização e requalificação, nomeadamente com a criação de espaços verdes urbanos, circuitos pedonais e cicláveis, ponte pedonal e ciclável sobre o Rio Sizandro, açude e valorização das margens do Rio Sizandro, requalificação do Parque Urbano do Choupal e Ermida e requalificação ambiental da Vala dos Amiais.
Considerando que se trata de um projecto de requalificação urbanística e valorização ambiental, salientando-se as acções previstas de valorização do leito e margens do rio Sizandro e da Vala dos Amiais;
Considerando que, dada a natureza das áreas de REN a afectar e a utilização a que ficarão sujeitas, não se mostram prejudicados os valores e funções que esta condicionante visa proteger;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/95, de 30 de Novembro, revisto nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de Setembro, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008, através do Regulamento 81/2008, é conforme com as acções de requalificação urbanística e ambiental do Choupal e áreas envolventes, no âmbito da intervenção Polis para a cidade de Torres Vedras, consubstanciada no Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes (PPCAE);
Considerando os pareceres favoráveis da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, relativamente às acções sujeitas a reconhecimento de interesse público previstas no PPCAE;
Considerando que, na fase de construção, deverão ser adoptadas várias medidas de minimização de impactes:
As obras de atravessamento das linhas de água deverão ser efectuadas em tempo seco, preferencialmente;
As áreas marginais das linhas de água deverão ser protegidas em conformidade na fase de obra, devendo proceder-se no final à adequada modelação do terreno;
Os estaleiros deverão ser localizados sempre que possível fora das áreas sujeitas ao regime da REN;
As construções temporárias indispensáveis à execução da obra em condições de segurança deverão ser totalmente removidas no final da mesma;
Deverá ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os óleos e outros materiais susceptíveis de contaminar as águas;
Deve ser dada especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a que seja executado em condições de segurança e não provoque a instabilidade dos taludes de escavação;
Todas as medidas de minimização dos riscos ambientais deverão constar do(s) caderno(s) de encargos da obra;
A deposição das terras provenientes das escavações efectuadas deverá ser feita somente em locais autorizados para o efeito:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido como acção de relevante interesse público a requalificação urbanística e ambiental do Choupal e áreas envolventes, na zona central da cidade de Torres Vedras, no âmbito do Programa Polis para essa cidade, sujeito ao cumprimento das medidas acima discriminadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de o interessado repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
25 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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