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Despacho 22228/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal das Ribeiras da Lamarosa e Magos e da Charneca de Muge (ZIF n.º 88, processo n.º 160/07-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de São José da Lamarosa, Coruche, Fajarda, Foros de Salvaterra de Magos, Marinhais e Glória do Ribatejo, dos concelhos de Coruche e Salvaterra de Magos.

Texto do documento

Despacho 22228/2009

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Coruche e Salvaterra de Magos.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal das Ribeiras da Lamarosa e Magos e da Charneca de Muge (ZIF n.º 88, processo 160/07-AFN), com uma área de 28 353,6 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de São José da Lamarosa, Coruche, Fajarda, Foros de Salvaterra de Magos, Marinhais e Glória do Ribatejo, dos concelhos de Coruche e Salvaterra de Magos.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal das Ribeiras da Lamarosa e Magos e da Charneca de Muge é assegurada pela APFC- Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Coruche e Limítrofes, com NIF 503 153 982, sede em Rua dos

Guerreiros, n.º 54, 2100-183 Coruche.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 Setembro 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

202376065

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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