Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Coruche e Salvaterra de Magos.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal das Ribeiras da Lamarosa e Magos e da Charneca de Muge (ZIF n.º 88, processo 160/07-AFN), com uma área de 28 353,6 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de São José da Lamarosa, Coruche, Fajarda, Foros de Salvaterra de Magos, Marinhais e Glória do Ribatejo, dos concelhos de Coruche e Salvaterra de Magos.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal das Ribeiras da Lamarosa e Magos e da Charneca de Muge é assegurada pela APFC- Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Coruche e Limítrofes, com NIF 503 153 982, sede em Rua dos
Guerreiros, n.º 54, 2100-183 Coruche.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 Setembro 2009. - O Presidente, António José Rego.
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202376065