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Despacho 22223/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Determina que a parcela de terreno identificada em anexo fica onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Câmara Municipal de Santo Tirso, com vista à execução da obra denominada «Remodelação e ampliação do sistema de drenagem de águas residuais no Vale do Leça».

Texto do documento

Despacho 22223/2009

Com vista à execução da obra denominada «Remodelação e ampliação do sistema de drenagem de águas residuais no Vale do Leça - rede de drenagem de águas residuais à freguesia da Agrela - 1.ª fase», veio a Câmara Municipal de Santo Tirso requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre uma parcela de terreno, localizada na freguesia de Agrela, concelho de Santo Tirso, identificada no mapa e na planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 273/DSO.DEJ/2009, de 18 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - A parcela de terreno identificada no mapa e na planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Câmara Municipal de Santo Tirso.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 270 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do colector de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios incluindo caixas de visitas;

b) A proibição de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, bem como plantar árvores na faixa da servidão;

c) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade na faixa de servidão.

3 - Complementarmente, é permitida a ocupação temporária de uma faixa de terreno de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) durante a execução dos trabalhos, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Os actuais e os subsequentes proprietários, arrendatários ou, a qualquer título, possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a reconhecer, da presente data em diante, a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela Câmara Municipal de Santo Tirso ou quaisquer entidades ao seu serviço, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso.

24 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de servidão

Remodelação e ampliação dos sistemas de drenagem de águas residuais no Vale do Leça Rede de drenagem de águas residuais à freguesia de Agrela - 1.ª Fase

(ver documento original)

202371918

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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