Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22222/2009, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A., com vista à implantação das condutas de adução de água a Nisa e Gavião (condutas CG01, CG04-2, CG04-3, CG05, CG06 e CG07), integradas no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano.

Texto do documento

Despacho 22222/2009

Com vista à implantação das condutas de adução de água a Nisa e Gavião (condutas CG01, CG04-2, CG04-3, CG05, CG06 e CG07), integradas no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte Alentejano, veio a Águas do Norte Alentejano, S. A., criada pelo Decreto-Lei 128/2000, de 6 de Julho, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 42 parcelas de terreno, estando localizadas uma na freguesia de São João Baptista, pertencente ao concelho de Castelo de Vide, três na freguesia de Espírito Santo, quatro na freguesia de Montalvão, duas na freguesia de Santana, sete na freguesia de Arez e sete na freguesia de Amieira do Tejo, pertencentes ao concelho de Nisa, nove na freguesia de Comenda, cinco na freguesia da Atalaia e quatro na freguesia do Gavião, pertencentes ao concelho do Gavião, identificadas no mapa de servidões e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 200/DSO.DEJ/2009, de 10 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 42 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A.

2 - A servidão administrativa requerida, com a área total de 61 031 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo longitudinal da conduta;

d) A possibilidade de implantação de caixas à superfície necessárias à gestão das condutas pela Águas do Norte Alentejano, S. A.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou, a qualquer outro título, possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a reconhecer a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa para efeitos de instalação, vigilância, manutenção e renovação das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte Alentejano, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas do Norte Alentejano, S. A.

8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

202348177

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 128/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento Norte Alentejano para captação, tratamento e distribuição de água para consumo pública e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda