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Declaração de Rectificação 94/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 219/91, DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, QUE DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS NO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 63, DE 16 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 94/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Educação, a Portaria 219/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a), onde se lê «[...] e Hospitais da Universidade de Coimbra;» deve ler-se «[...], Hospitais da Universidade de Coimbra e Centro Hospitalar de Coimbra;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 219/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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