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Despacho 22227/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal da Serra do Picotino (ZIF n.º 85, processo n.º 82/07-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Castelo Branco e Bruçó, do concelho de Mogadouro e nas freguesias de Fornos e Lagoaça, do concelho de Freixo de Espada à Cinta.

Texto do documento

Despacho 22227/2009

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos nas freguesias de Castelo Branco e Bruçó, do concelho de Mogadouro e nas freguesias de Fornos e Lagoaça, do concelho de Freixo de Espada à Cinta.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal da Serra do Picotino (ZIF n.º 85, processo 82/07-AFN), com uma área de 2 797.36 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Castelo Branco e Bruçó, do concelho de Mogadouro e nas freguesias de Fornos e Lagoaça, do concelho de Freixo de Espada à

Cinta.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal da Serra de Picotino é assegurada pela APATA - Associação de Produtores Agrícolas Tradicionais e Ambientais, Pessoa Colectiva n.º 504 899 767, com sede na Av. do Sabor, 40, 1.º Dto., 5200-288

Mogadouro.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

202375871

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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