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Portaria 20124, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província.

Texto do documento

Portaria 20124

Considerando que se torna indispensável dotar, quanto a aeroportos e material aeronáutico, a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe com infra-estruturas e meios de segurança compatíveis com as necessidades impostas pelo movimento que presentemente se verifica;

Atendendo a que os estudos necessários à execução dos fins indicados estão feitos e aprovados;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 3 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra, tomando como contrapartida igual quantia a sair dos saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 2850000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 303.º, n.º 3), alínea c) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/17/plain-261780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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