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Decreto 46836, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para a ampliação da rede telefónica subterrânea de Torres Novas.

Texto do documento

Decreto 46836
Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adjudicar a ampliação da rede telefónica de Torres Novas.

Como o encargo se reparte por mais de um ano económico, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a firma B. I. C. Construção Portuguesa, S. A. R. L., para ampliação da rede telefónica subterrânea de Torres Novas, na importância de 3935500$00.

Art. 2.º A liquidação deste encargo deverá repartir-se pelos anos económicos de 1966 a 1968, despendendo-se em cada ano os valores máximos seguintes: em 1966, 2000 contos; em 1967, 1600 contos, e em 1968, o restante.

Em 1967 e 1968, àqueles limites acresce a saldo que se apurar nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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