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Decreto 46835, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para proceder à impressão dos anais do 1.º Congresso de Mecânica das Rochas,

Texto do documento

Decreto 46835
Considerando que foi adjudicada à firma Bertrand (Irmãos), Lda., a impressão dos anais do 1.º Congresso de Mecânica das Rochas;

Considerando que para a impressão daqueles anais está fixado um prazo que abrange o ano de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato com a firma Bertrand (Irmãos), Lda., para proceder à impressão dos anais do 1.º Congresso de Mecânica das Rochas, até à quantia de 800000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos de impressão a realizar, não poderá o Laboratório Nacional de Engenharia Civil despender com pagamentos relativos à impressão dos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no ano de 1966 e 200000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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