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Despacho 7159-A/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do contrato-programa celebrado, durante o ano de 2016, com a entidade a integrar a RNCCI, no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, prevista no Anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 7159-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criando designadamente a sua componente de cuidados integrados pediátricos.

A RNCCI, criada pelo Decreto Lei 101/2006, de 6 de junho, assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratosprograma com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.

A Portaria 343/2015, de 12 de outubro, veio definir as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados continuados de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátrico no âmbito da RNCCI, reconhecendo, desde logo, a suas especificidades.

Importa, neste sentido, promover a celebração de contratosprograma para o funcionamento da RNCCI em áreas específicas como da pediatria, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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