A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21787, de 13 de Janeiro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países e à Legação em Jacatra, durante o ano de 1966, várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 21787
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1966 às embaixadas e legação de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:
... Escudos
Banguecoque ... 2150$00
Bona ... 5000$00
Berna ... 5700$00
Buenos Aires ... 1900$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 4200$00
Haia ... 4650$00
Karachi ... 2350$00
Léopoldville ... 2850$00
Londres ... 14250$00
Madrid ... 13000$00
Oslo ... 5000$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 15000$00
Pretória ... 4750$00
Rio de Janeiro ... 9500$00
Vaticano ... 10500$00
Washington ... 14250$00
Legação:
... Escudos
Jacatra ... 950$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261736.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-02 - Portaria 22286 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21787.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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