Portaria 22286, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1966, Série I de 1966-11-02.
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Data:
1966-11-02
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Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21787.
Portaria 22286
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a
Portaria 21787, de 13 de Janeiro de 1966:
Embaixadas: ... Escudos Banguecoque ... 3250$00 Bona ... 6000$00 Buenos Aires ... 2500$00 Londres ... 20000$00 Pretória ... 5250$00 Rio de Janeiro ... 11500$00 Vaticano ... 16000$00 Legação: ... Escudos Jacatra ... 1300$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-253467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253467.dre.pdf .
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1966-01-13 -
Portaria
21787 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países e à Legação em Jacatra, durante o ano de 1966, várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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