Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21781, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir um crédito destinado a satisfazer os encargos com os estudos em modelo reduzido e trabalhos complementares dos portos de Lourenço Marques, Beira e outros.

Texto do documento

Portaria 21781
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de se conseguirem recursos para satisfação de compromissos assumidos com trabalhos já executados e respeitantes a estudos em modelo reduzido dos portos de Lourenço Marques, Beira e outros, bem como a obras complementares;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 18 de Dezembro do ano findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 4850000$00, destinado a satisfazer encargos com "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Estudos em modelo reduzido e trabalhos complementares dos portos de Lourenço Marques, Beira e outros», servindo de contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano findo:

Capítulo 12.º, artigo 2580.º "Plano Intercalar de Fomento»:
6) "Transportes e comunicações»:
c) "Portos e navegação»:
I) "Porto de Lourenço Marques» ... 1000000$00
III) "Outros portos» ... 3850000$00
... 4850000$00
Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda