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Despacho 7128/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Delega na licenciada Maria Elisabete Teixeira Pereira Carvalho, Diretora do Departamento de Administração e Logística (DAL), os poderes necessários para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7128/2016

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na licenciada Maria Elisabete Teixeira Pereira Carvalho, Diretora do Departamento de Administração e Logística (DAL), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 5 000,00;

b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da DireçãoGeral do Orçamento;

c) Superintender na elaboração da conta de gerência;

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;

h) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Inspetorgeral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.

1.2 - Da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a € 500,00. c) Representar o InspetorGeral no âmbito das candidaturas e projetos financiados por fundos europeus, através da assinatura de toda a documentação, bem como, nos atos realizados através da correspondente plataforma eletrónica.

2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.

3 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetorgeral. 4 - O presente despacho produz efeitos desde a data de 1 de maio de 2016.

23 de maio de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209610053

Gabinete de Estratégia e Estudos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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