Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na licenciada Maria Elisabete Teixeira Pereira Carvalho, Diretora do Departamento de Administração e Logística (DAL), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 5 000,00;
b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da DireçãoGeral do Orçamento;
c) Superintender na elaboração da conta de gerência;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;
h) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Inspetorgeral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.
1.2 - Da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a € 500,00. c) Representar o InspetorGeral no âmbito das candidaturas e projetos financiados por fundos europeus, através da assinatura de toda a documentação, bem como, nos atos realizados através da correspondente plataforma eletrónica.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.
3 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetorgeral. 4 - O presente despacho produz efeitos desde a data de 1 de maio de 2016.
23 de maio de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209610053
Gabinete de Estratégia e Estudos