Despacho 22106/2009, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 06.10.2009, Pág. 40292
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Data:
2009-10-06
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Fixa as taxas devidas pelos caçadores pelo exercício da caça na zona de caça nacional do Campo Militar de Santa Margarida.
Despacho 22106/2009
A zona de caça nacional do Campo Militar de Santa Margarida foi criada pela Portaria 962/2009, de 25 de Agosto, que concessionou a sua administração, pelo período de 12 anos, ao Estado-Maior do Exército.
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, o exercício da caça nas zonas de caça nacional está sujeito ao pagamento de taxas pelos caçadores, cujo montante é fixado por despacho do ministro que tutela a entidade que gere a zona de caça.
Assim, determino:
As taxas devidas pelo exercício da caça na zona de caça nacional do Campo Militar de Santa Margarida são as constantes no quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
22 de Setembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
(ver documento original)
202371845
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