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Despacho 22142/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Determina ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB), que averigúe dos termos em que pode ser criada uma área protegida privada, na costa alentejana, conforme previsto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Texto do documento

Despacho 22142/2009

1 - O Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto, prevê a execução de sete unidades de ordenamento e respectivas áreas de desenvolvimento turístico (ADT) em locais específicos do litoral alentejano, devendo essas ADT ser objecto de plano de pormenor. Em particular, os Planos Directores Municipais de Grândola e de Alcácer do Sal, ratificados, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 20/96, de 4 de Março, e 25/94, de 29 de Abril, integraram as disposições do PROTALI no ordenamento da sua faixa litoral, delimitando geograficamente as ADT integradas naqueles concelhos. Por seu turno, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de Outubro, previu a localização das ADT em áreas de «uso urbano-turístico», em articulação com os planos de pormenor elaborados e a

elaborar.

2 - Em algumas dessas ADT foram aprovados projectos turísticos a desenvolver pelas sociedades Herdade da Comporta - Actividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., Costa Terra - Sociedade Imobiliária de Grândola, S. A., e Pelicano Investimento Imobiliário, S. A., doravante «promotores», nomeadamente os projectos «Herdade da Comporta», «Costa Terra» e «Herdade do Pinheirinho». Os referidos projectos, pelas suas dimensões e características, e também pelo facto de ocorrerem num quadro global de desenvolvimento turístico da costa alentejana tal como configurado no PROTALI, implicam necessariamente uma alteração do perfil e do posicionamento da oferta turística da região, sendo essencial assegurar que essa alteração é compatível com a preservação e qualificação dos valores naturais e com um modelo de desenvolvimento

sustentável.

3 - Considerando que os referidos promotores manifestaram, junto deste Ministério, a intenção de criarem uma área protegida privada, nos termos previstos no artigo 21.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, a qual se prevê venha a integrar parte dos terrenos de que os promotores são proprietários no litoral alentejano e cuja delimitação bem como o projecto do respectivo protocolo de gestão deverão ser objecto de acordo entre os promotores e organizações não governamentais do ambiente;

4 - Considerando que essa área protegida privada fará sentido e revestir-se-á de especial interesse se tiver por objectivo preservar e desenvolver o património natural, paisagístico e cultural presente nos concelhos de Grândola e de Alcácer do Sal;

5 - Considerando que o promotor Costa Terra - Sociedade Imobiliária de Grândola, S.

A., e o município de Grândola transmitiram a este Ministério a disponibilidade para negociar entre si um acordo com o objectivo de reduzir a área de construção prevista

para o Projecto Costa Terra;

6 - Considerando que o município de Grândola manifestou, igualmente, junto deste Ministério, a disponibilidade para, no âmbito das suas competências, adoptar medidas que visam conter a construção na faixa do litoral, fora das ADT, nomeadamente na área do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;

7 - Considerando que essas intenções vão ao encontro da política que este Ministério fixou no Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo), na sua versão submetida a discussão pública, o qual prevê orientações e normas de restrição de ocupação na orla costeira e de contenção na restante área da costa

alentejana;

Assim:

1 - Determino ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

(ICNB), que averigúe dos termos em que pode ser criada uma área protegida privada, conforme previsto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, nos terrenos dos promotores dos empreendimentos acima referidos, bem como dos termos em que deve ser celebrado o respectivo protocolo de gestão.

2 - Determino ainda ao ICNB que, no âmbito das suas competências, preste o apoio necessário que venha a ser solicitado pelos promotores e pelo município de Grândola para efeitos da criação da acima referida área protegida privada.

3 - Determino à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo que, no âmbito das suas competências e de acordo com as orientações e normas previstas na proposta de PROT Alentejo submetido a discussão pública, preste o apoio necessário que venha a ser solicitado pelo município de Grândola, tendo em vista uma diminuição das cargas construtivas previstas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis às ADT definidas no PROTALI e integradas naquele concelho, bem como a contenção da ocupação da costa alentejana.

23 de Setembro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202365098

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/06/plain-261664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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