Pretendem a Câmara Municipal de Sesimbra e a Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde (ADQC) promover a construção de piscina coberta no concelho de Sesimbra, na freguesia da Quinta do Conde, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sesimbra, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/97, de 3 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B n.º 245, de 3 de Novembro de 1997.
A ADQC desenvolve nestes terrenos diversas actividades desportivas/recreativas, havendo já alguma concentração de equipamentos destinados a estas práticas, como o campo de futebol, o campo de jogos e o campo polidesportivo com bancada e balneários.
O terreno beneficia de boa acessibilidade, tanto pela proximidade da EN 10 como pela sua proximidade à vila da Quinta do Conde, AUGI (áreas urbanas de génese ilegal) de grandes dimensões, situação já regularizada com a publicação do Plano de Urbanização da Quinta do Conde.
Pelas origens deste aglomerado, trata-se de uma área com elevada concentração populacional (cerca de 16 000 habitantes, segundo o Censos 2001) e com grandes carências ao nível de equipamentos e serviços, podendo a existência desta piscina, associada à concentração dos já referidos equipamentos desportivos, levar à melhoria das condições de vida destas populações, bem como das do restante concelho.
A piscina é de enorme relevância para o concelho de Sesimbra, com cerca de 37 000 habitantes permanentes e uma população flutuante de 30 000 habitantes, o qual não dispõe de uma piscina pública, sendo que a população tem de recorrer às piscinas dos concelhos vizinhos, Setúbal e Seixal.
Considerando as justificações apresentadas pelo promotor do projecto, bem como as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Sesimbra no que respeita ao interesse público municipal do projecto;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano de Urbanização da Quinta do Conde, aprovado pela deliberação 1800/2008, de 16 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Julho;
Considerando que a interferência com a Reserva Ecológica Nacional incide sobre o ecossistema áreas de máxima infiltração e zona ameaçada por cheias, numa área de 26 595 m2, e envolve um volume de terras na movimentação do terreno na ordem de 3486 m3, sendo cumpridas todas as condicionantes impostas, pelo que os impactes ambientais negativos perspectivados não são significativos, podendo ser reduzidos com a adopção de várias medidas de minimização;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que na fase de construção e exploração do projecto deverão ser observados os seguintes condicionamentos:
- Limitar a vedação com muros aos já existentes;
- A vedação do terreno deverá ser realizada em sebe viva ou postes de madeira e fiadas de arame ou rede e muros de pedra seca;
- As áreas necessárias a afectar na fase de construção, para além do espaço da obra em si, deverão ser minimizadas e a sua selecção realizada no sentido de minimizar a afectação de zonas sensíveis ou de maior valor ecológico;
- Relativamente à decapagem em zonas REN, a terra vegetal deverá ser totalmente reposta;
- Os terrenos não ocupados por edifícios, acessos, estacionamento e campo de jogos deverão ser mantidos no seu estado natural, salvaguardando a permeabilidade do terreno, uma vez que se trata de áreas de máxima infiltração;
Considerando que deverá ser obtida licença de utilização do domínio hídrico;
Considerando que todas as medidas de minimização identificadas no estudo de impacte ambiental deverão ser asseguradas nas fases de obra e de exploração, de modo a evitar, minorar ou compensar os impactes negativos inerentes ao projecto;
Considerando, por fim, que no cômputo geral os impactes negativos induzidos pelo projecto não são significativos e podem ser reduzidos com a aplicação das medidas minimizadoras:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, nos termos do despacho 14 406/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, e pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público à construção da referida piscina coberta, na freguesia da Quinta do Conde, sujeito ao cumprimento das medidas acima discriminadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o interessado repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.26 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
202370662