Despacho Ministerial DD361, de 6 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
    
  
 
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1966, Pág. 17
  
 
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    Data:
      
        
          1966-01-06
        
      
 
  
  
  
  
  
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Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
  
  Despacho ministerial
Determino, nos termos do artigo 4.º do 
Decreto-Lei 23801, de 27 de Abril de 1934, que 
se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, 
contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 10 g de corante, cujo preço de venda fixo 
em 50$00 por quilograma. 
Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel 
Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/06/plain-261649.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/261649.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1934-04-27 -
      
      Decreto-Lei
      23801 -
      Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
      Substitui o Decreto Lei 23237, que determina que os óleos minerais próprios para iluminação só possam ser despachados para consumo depois de se lhes adicionar um corante, e proíbe a sua lotação com os óleos minerais compreendidos nos artigos 142º, 143º e 144º da pauta de importação e ainda os que vierem a ser importados ao abrigo do artigo 142º-A, criado pelo referido diploma.
     
  
  
 
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