Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
1 - Maria de Fátima Heleno Vargas Coreixo Rosado, na qualidade de mandatária do Partido Social Democrata - PPD/PSD, veio recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuba, de 15 de Setembro de 2009, que deferiu uma reclamação, apresentada pelo representante do Partido Socialista, contra o acto de designação dos membros da mesa da assembleia de voto da Freguesia de Vila Alva para as eleições legislativas de 27 de Setembro próximo.
2 - Nos termos do artigo 102.º-B da Lei 28/82, de 15 de Novembro (Lei do Tribunal Constitucional - LTC), o prazo para a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional dos actos de administração eleitoral "é de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada".
Ora, compulsados os autos, verifica-se que a ora recorrente foi, como a própria reconhece, notificada da supra referida decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuba, que agora pretende impugnar, em 15 de Setembro de 2009, pelo que, tendo o recurso dado entrada nos serviços daquela Câmara Municipal apenas em 17 de Setembro, é o mesmo manifestamente intempestivo.
3 - Face ao exposto, decide-se não tomar conhecimento, por intempestividade, do objecto do presente recurso.
Lisboa, 24 de Setembro de 2009. - José Borges Soeiro - João Cura Mariano - Vítor Gomes - Ana Maria Guerra Martins - Carlos Pamplona de Oliveira - Maria Lúcia Amaral - Gil Galvão.
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