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Acórdão 465/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Decide não tomar conhecimento, por intempestividade, do objecto de recurso interposto por mandatário do CDS - Partido Popular, relativamente ao acto de designação dos membros das mesas das assembleias de voto de Justes para as eleições legislativas. (Proc. 792/09)

Texto do documento

Acórdão 465/2009

Processo 792/09

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1 - Fernando Jorge Rodrigues Pinho, na qualidade de mandatário por substabelecimento do CDS - Partido Popular, veio, "nos termos do artigo 47.º da lei Eleitoral para a Assembleia da República", recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, de 14 de Setembro de 2009, que indeferiu a reclamação por si apresentada contra o acto de designação dos membros das mesas das assembleias de voto de Justes para as eleições legislativas a ter lugar em 27 de Setembro próximo.

2 - Nos termos do artigo 102.º-B da Lei 28/82, de 15 de Novembro (Lei do Tribunal Constitucional - LTC), o prazo para a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional dos actos de administração eleitoral "é de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada".

Ora, compulsados os autos, verifica-se que o ora recorrente foi, como o próprio reconhece, notificado da supra referida decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, que agora pretende impugnar, em 15 de Setembro de 2009, pelo que, tendo o recurso dado entrada nos serviços daquela Câmara Municipal apenas em 17 de Setembro, é o mesmo manifestamente intempestivo.

3 - Face ao exposto, decide-se não tomar conhecimento, por intempestividade, do objecto do presente recurso.

Lisboa, 22 de Setembro de 2009. - Gil Galvão - Joaquim de Sousa Ribeiro - Maria Lúcia Amaral - José Borges Soeiro - João Cura Mariano - Vítor Gomes - Maria João Antunes - Benjamim Rodrigues - Carlos Fernandes Cadilha - Ana Maria Guerra Martins - Carlos Pamplona de Oliveira - Rui Manuel Moura Ramos.

202364993

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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