A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos. Para além do reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um processo particularmente exigente tanto para os editores, os autores e as comissões de avaliação, como para o Ministério da Educação, a experiência de aplicação da Lei 47/2006 e de toda a legislação regulamentar revela que existem algumas especificidades em função das disciplinas e dos anos de escolaridade que deve ser salvaguardada no processo de avaliação e certificação. Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, nos termos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 16.º e 21.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, determino o seguinte:
1 - Os números 7, 8 e 10 do despacho 415/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, passam a ter a seguinte redacção:
«7 - As recomendações de alteração relativamente aos manuais escolares referidos no n.º 2 são apresentadas até 31 de Dezembro de 2008 e o procedimento de avaliação e certificação nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, fica concluído, após audiência prévia dos editores, até 31 de Outubro de 2009.
8 - ...
a)...
b)...
c) História de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo.10 - O procedimento de avaliação relativo aos manuais escolares da disciplina referida na alínea c) do n.º 8 fica concluído após a audiência prévia dos editores, até 28 de Fevereiro de 2010.» 2 - São aditados ao despacho 415/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro, os n.os 10.1, 10.2 e 10.3, com a seguinte redacção:
«10.1 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares prévio à sua adopção aplica-se aos manuais escolares das seguintes disciplinas a adoptar no ano lectivo de 2010-2011:
a) Matemática do 1.º, 3.º, 5.º e 7.º ano de escolaridade;
b) Estudo do Meio do 1.º ano de escolaridade;
c) Língua Estrangeira I (Inglês) do 5.ºano de escolaridade.
10.2 - Serão submetidos ao procedimento de avaliação de manuais já adoptados, previsto no artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, os manuais escolares das seguintes disciplinas a adoptar no ano lectivo de 2010-2011:
a) Ciências da Natureza do 5.º ano de escolaridade;
b) História e Geografia de Portugal do 5.ºano de escolaridade;
c) Língua Portuguesa do 1.º, 5.º e 7.º ano de escolaridade;
d) Português e Matemática A dos cursos científico-humanísticos do 10.º ano de escolaridade.
10.3 - O procedimento de avaliação relativo aos manuais escolares previstos no número anterior deve estar concluído até às seguintes datas:
a) Até 28 de Fevereiro de 2011 para os manuais escolares de Língua Portuguesa do 1.º e 5.º ano de escolaridade, de Ciências da Natureza e História e Geografia de Portugal do 5.º ano de escolaridade;
b) Até 28 de Fevereiro de 2012 para os manuais escolares de Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade e de Português e Matemática A dos cursos científico-humanísticos do 10.º ano de escolaridade.» 21 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
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