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Despacho 21991/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeia o tenente-coronel ENG 19673684, José Augusto Cardoso Almeida, para desempenhar funções de director técnico não residente do projecto n.º 5, «Engenharia militar», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Despacho 21991/2009

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 18236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o tenente-coronel ENG 19673684, José Augusto Cardoso Almeida, por um período de 365 dias, com início em 1 de Outubro de 2009, em substituição do tenente-coronel ENG 00907086, João Paulo de Almeida, para desempenhar funções de director técnico não residente do projecto n.º 5, «Engenharia militar», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

21 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

202359533

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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