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Despacho Normativo 125/91, de 11 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 745/89 DE 30 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 125/91
Considerando que, em 5 de Março de 1991, cessou a comissão de serviço da licenciada Georgete de Castro Madureira Carmo Simões, à data chefe de divisão do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto, um lugar de assessor principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 5 de Março de 1991

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 21 de Maio de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Portaria 745/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INGA-INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI NUMERO 282/88, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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