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Aviso 6766/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - audiência dos interessados no âmbito da apreciação das candidaturas

Texto do documento

Aviso 6766/2016

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º e nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos dos

procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a que se refere os avisos de abertura n.º 1373 e n.º 1374, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, em 4 de fevereiro, que poderão exercer o direito de audiência dos interessados, durante o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

A lista dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, encontra-se afixada no átrio do Edifício Sede da LIPOR e publicada na página eletrónica da Associação, na funcionalidade “Emprego-Recrutamento” da página eletrónica da LIPOR em www. lipor.pt E. I. A. - ENSINO E INVESTIGAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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