Portaria 21772, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1966, Série I de 1966-01-04.
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Data:
1966-01-04
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Secções desta página::
Mantém em vigor, alteradas as redacções dos artigos 97.º e 99.º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033, 19765 e 20674.
Portaria 21772
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de
harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos,
aprovado pelo
Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as
tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas
pela
Portaria 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas
Portarias n.os 16408, 19033, 19765 e 20674, de, respectivamente, 11 de Setembro de
1957, 16 de Fevereiro de 1962, 16 de Março de 1963 e 9 de Julho de 1964, e mais as
seguintes das redacções dos artigos 97.º e 99.º:
Art. 97.º Pela circulação de veículos nos arruamentos e terraplenos vedados da Junta
cobram-se as seguintes taxas, por dia e por veículo:
Carros de mão ... $50
Automóveis ligeiros e veículos de tracção animal ... 1$00
Camiões ou camionetas ... 2$50
§ 1.º ...
§ 2.º ...
...
Art. 99.º Pela utilização das mesas da lota comercial cobra-se:
Por cada venda de peixe ... 1$50
§ único. ...
Ministério das Comunicações, 4 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/04/plain-261576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261576.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-18 -
Decreto-Lei
37754 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.
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1955-08-10 -
Portaria
15498 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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