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Portaria 21772, de 4 de Janeiro

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Sumário

Mantém em vigor, alteradas as redacções dos artigos 97.º e 99.º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033, 19765 e 20674.

Texto do documento

Portaria 21772

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033, 19765 e 20674, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957, 16 de Fevereiro de 1962, 16 de Março de 1963 e 9 de Julho de 1964, e mais as seguintes das redacções dos artigos 97.º e 99.º:

Art. 97.º Pela circulação de veículos nos arruamentos e terraplenos vedados da Junta cobram-se as seguintes taxas, por dia e por veículo:

Carros de mão ... $50

Automóveis ligeiros e veículos de tracção animal ... 1$00

Camiões ou camionetas ... 2$50

§ 1.º ...

§ 2.º ...

...

Art. 99.º Pela utilização das mesas da lota comercial cobra-se:

Por cada venda de peixe ... 1$50

§ único. ...

Ministério das Comunicações, 4 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/04/plain-261576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-08-10 - Portaria 15498 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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