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Regulamento 534/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento PROMOViE PENAFIEL - Festival de Curtas-Metragens de Penafiel

Texto do documento

Regulamento 534/2016

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal

de Penafiel:

Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 07 de abril de 2016 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento PROMOViE PENAFIEL - Festival de CurtasMetragens de Penafiel, com a seguinte redação:

PROMOViE PENAFIEL Festival de CurtasMetragens de Penafiel Nota justificativa Considerando a importância de promover Penafiel, a sua cultura, história, património e as suas gentes, e sabendo que os filmes curtos têm uma capacidade excecional de divulgação e atração de novos públicos.

Considerando que a aposta no turismo e na promoção do território tem sido uma aposta permanente deste Executivo, com um impacto muito positivo na economia local;

Considerando que o Município tem também a responsabilidade de promover ações que estimulem a criatividade da nossa comunidade e oportunidades de mostrarem os seus talentos;

É criado o presente regulamento municipal que tem como finalidade a fixação de normas que possibilitem a concretização da iniciativa anual

«

ProMOViE Penafiel - Festival de Curtas

»

.

Regulamento

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento municipal estabelece as regras e as condições que regem a iniciativa municipal

«

PROMOViE Penafiel - Festival de Curtas

»

.

2 - A

«

PROMOViE Penafiel - Festival de Curtas

» consiste numa iniciativa de cariz cultural, desenvolvida pelos pelouros da cultura e juventude da Câmara Municipal de Penafiel, com o objetivo de promover um concurso de curtasmetragens, com a finalidade de, mediante a exibição dos trabalhos selecionados:

a) Promover e divulgar Penafiel e as suas gentes;

b) Incentivar a criatividade artística;

c) Dinamizar a oferta cultural no município de Penafiel, alargando-a à área do cinema alternativo de qualidade, formando novos públicos, numa ótica de democratização da receção da cultura.

Artigo 3.º

Características e obrigações dos participantes

1 - Podem participar neste Festival de curtasmetragens todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, de forma individual ou em grupo, profissionais ou amadores;

2 - A participação neste Festival implica a aceitação integral das condições inscritas no presente Regulamento e a cedência de todos os direitos sobre os trabalhos apresentados, passando os mesmos, no final do Festival, tenham sido ou não selecionados para exibição, a fazer parte do espólio do município de Penafiel, podendo esta autarquia utilizar as obras candidatas em iniciativas de interesse público municipal, que posteriormente possa vir a desenvolver, desde que sem fins comerciais e fazendo menção ao(s) respetivo(s) autores.

Artigo 4.º

Características dos trabalhos

1 - Só podem concorrer curtasmetragens que nunca tenham sido

2 - Os concorrentes podem apresentar trabalhos nas seguintes caexibidas ou partilhadas; tegorias:

i) Particular;

ii) Grupo/Instituição.

3 - Dentro de cada uma das categorias, apresenta-se abaixo algumas sugestões de temas que poderão trabalhar, de forma isolada ou mista, sempre ligados ao concelho de Penafiel:

a) História;

b) Património (material ou imaterial);

c) Educação;

d) Desporto;

e) Turismo;

f) Lazer;

g) Ambiente;

h) Festas, feiras e romarias;

i) Ruralidade/Paisagem natural;

j) Gastronomia/Produtos Locais;

k) Empreendedorismo/Inovação;

l) Abstrato;

m) Outros.

4 - Cada concorrente poderá apresentar filmes curtos sobre os diversos temas, até ao máximo de 2 obras por categoria;

5 - Os trabalhos a concurso devem ter uma duração até um máximo de 15 minutos.

Artigo 5.º

Inscrição e apresentação dos trabalhos

1 - A inscrição no PROMOViE é gratuita e deverá ser formalizada até à data e hora fixadas pela câmara municipal.

2 - Os trabalhos poderão ser enviados via CTT ou via Internet. 3 - Deverá ser enviado:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida (modelo em anexo);

b) DVD do filme ou filmes, ou acesso ao seu download, destinados

c) Sinopse(s) da(s) obra(s);

d) Fotocópia ou digitalização do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação, no caso de particular. No caso de institui-ção/grupo, declaração institucional da mesma a atestar participação;

e) Cartaz (opcional):

Mesmo que os trabalhos sejam enviados via internet, os cartazes deverão ser enviados via CTT, podendo ser enviados depois do concorrente saber que os seus trabalhos foram selecionados de acordo com o n.º 7 do presente artigo;

f) Declaração do detentor dos direitos (produtor ou realizador) do(s) trabalho(s), a aceitar as condições do presente regulamento e a autorizar a utilização da obra no presente Festival e em edições futuras, nas suas extensões, na sua promoção e para eventuais exposições e publicações, não dispensando contudo informação ao autor. à exibição;

4 - Os trabalhos enviados via:

a) CTT, deverão ser endereçados para:

Câmara Municipal de Penafiel Praça do Município, s/n 4564-002 Penafiel

b) Internet, deverão ser enviados para:

promovie.penafiel@cm-penafiel.pt

5 - Todos os trabalhos enviados para este Festival devem ser enviados sem custos (portes ou alfandegários).

6 - Nas respetivas embalagens deverá constar de forma bem visível a inscrição

«

SEM VALOR COMERCIAL/NO COMMERCIAL VALUE

»

. Não serão aceites trabalhos enviados à cobrança, sendo a sua receção recusada.

7 - As curtasmetragens recebidas serão sujeitas, por parte da organização, a uma pré-seleção, validando o enquadramento no tema, a duração e os requisitos de apresentação de candidatura, sendo o concorrente notificado via e-mail da sua seleção e do dia em que vai ser exibido o filme numa das salas do Cinemax em Penafiel, até ao dia 7 de dezembro do ano correspondente à iniciativa.

Artigo 6.º

Júri do concurso mentos;

1 - O Júri do Festival, para cada categoria, será composto por 5 ele-2 - O júri terá a seguinte composição:

a) Preside o júri a Vereadora com os Pelouros da Cultura e Juventude;

b) Integram o júri:

i) O Vereador com o Pelouro do Turismo;

ii) Um reconhecido jornalista com formação na área de multimédia;

iii) Um reconhecido professor da área de artes e multimédia;

iv) Um representante do Cinemax de Penafiel.

Artigo 7.º

Votação dos trabalhos

1 - O público poderá votar nas suas curtasmetragens preferidas em cada categoria, através do Facebook;

2 - Serão contabilizados o número de gostos em cada um dos filmes;

3 - O júri terá em conta a votação do público, mas a sua decisão poderá ir contra a tendência manifestada pelo mesmo, desde que devidamente fundamentada e sustentada em critérios objetivos;

4 - Da decisão final, composta pela votação do Júri e do público, não poderá haver recurso.

Artigo 8.º

Motivos de exclusão dos trabalhos apresentados

1 - Dados os princípios e os objetivos da entidade organizadora do PROMOViE PENAFIEL, este Festival não deve estar associado a curtas-metragens que invoquem ou estimulem o desrespeito pelo ambiente, desigualdade de direitos humanos ou maus tratos a animais, tendo os participantes o cuidado de não enviar trabalhos que não respeitem estes princípios.

2 - As obras que não cumprirem com requisito descrito no número anterior serão automaticamente excluídas.

3 - O Júri do PROMOViE reserva-se o direito de decidir sobre qualquer questão não prevista neste regulamento.

4 - O júri reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste Regulamento, assim como de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar.

5 - Do resultado do concurso o júri lavrará a competente ata fundamentada, que será assinada por todos os seus membros.

Artigo 9.º

Prémios a atribuir aos trabalhos selecionados

1 - Serão atribuídos 3 prémios por cada categoria. 2 - O júri procurará selecionar trabalhos para atribuição de prémio, cujos temas abordados não se sobreponham nas duas categorias.

3 - O Júri, de acordo com a qualidade dos trabalhos apresentados, poderá atribuir ou não quaisquer dos prémios, e/ou atribuir as Menções Honrosas que julgar merecidas.

4 - Para além dos diplomas de participação que todos receberão, os três primeiros receberão os seguintes prémios, em ambas as categorias:

a) 1.º lugar:

cheque no valor de 500 €;

b) 2.º lugar:

cheque no valor de 350 €;

c) 3.º lugar:

cheque no valor de 200 €;

d) As menções honrosas atribuídas receberão um bilhete de cinema grátis, oferecido pelo Cinemax de Penafiel;

e) Todos os trabalhos premiados serão exibidos numa das salas do Cinemax, de forma esporádica e aleatória, entre uma a duas vezes por mês durante o ano seguinte ao ano em que decorreu a iniciativa, nos minutos que antecedem o início de um filme de cartaz;

f) Os vencedores serão anunciados e os respetivos prémios entregues no dia 21 de dezembro, às 21h, numa das salas do Cinemax de Penafiel.

Artigo 10.º

Comunicação e divulgação dos resultados da avaliação

1 - Os/As autores/as dos trabalhos participantes serão contactados caso algum dos seus trabalhos seja selecionado para um dos prémios a atribuir.

2 - Os resultados do concurso serão divulgados nas páginas da Internet e Facebook da Câmara Municipal de Penafiel.

Artigo 11.º

Exposição com os cartazes dos trabalhos selecionados

1 - Durante a semana que antecede o dia 21 de dezembro do ano correspondente à iniciativa, será realizada uma exposição com os cartazes dos trabalhos selecionados, caso existam em número que o justifique.

2 - A participação na exposição mencionada no número anterior é opcional e fica condicionada ao envio do(s) cartaz(es), via CTT.

Artigo 12.º

Dúvidas dos participantes

Em caso de dúvidas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos que entenderem convenientes à organização através do email:

promovie.penafiel@cm-penafiel.pt

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em boletim municipal.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal editado na área do respetivo município.

29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Dr. Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

209588663

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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