Preâmbulo
Conforme o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do mestrado (2.º Ciclo) em Geociências Aplicadas;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 27/2016, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;
c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Geociências Aplicadas.
16 de maio de 2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes. Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Geociências Aplicadas
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Geociências Aplicadas.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º Objetivos O objetivo principal do 2.º ciclo de estudos em Geociências Aplicadas é capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso em:
i) empresas de prospeção e pesquisa e/ou do setor extrativo de recursos geológicos (massas e depósitos minerais; recursos hídricos superficiais, subterrâneos, hidrominerais e termais; recursos geotérmicos);
ii) municípios e autoridades do licenciamento e fiscalização das indústrias extrativas (Direção Geral de Energia e Geologia, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Agência Portuguesa do Ambiente) e da proteção e conservação do património geológico (Instituto da Conservação da Natureza e Florestas);
iii) entidades gestoras de geoparques e do fornecimento e controlo ambiental de recursos hídricos e estâncias termais;
vi) laboratórios especializados e unidades de I&D, entre outros, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, assentes numa combinação única entre aulas teóricopráticas, experiências de campo e laboratoriais, trabalho de voluntariado em empresas e instituições públicas, para construir as competências fundamentais que os empregadores procuram, nomeadamente a apetência para a resolução de problemas práticos.
Em resumo, os objetivos específicos deste 2.º ciclo são:
Conhecer e saber aplicar as ferramentas necessárias ao processo de prospeção, pesquisa, exploração e transformação de recursos geológicos e avaliação, controlo e gestão ambiental dessas atividades, assim como a valorização do património geológico, recorrendo a trabalhos de campo e de laboratório e às novas tecnologias de georreferenciação e mapeamento;
Identificar recursos geológicos e propor o seu reconhecimento em Planos de Ordenamento do Território, particularmente para os Municípios;
Avaliar a potencialidade dos recursos geológicos de uma zona através da elaboração e implementação de um programa de trabalhos específico;
Coordenar os processos de legalização da exploração de recursos geológicos;
Coordenar as operações de extração de um recurso, gerindo os múl-tiplos fatores e variáveis a elas associados;
Identificar os impactos ambientais negativos da ação dos seres humanos sobre os recursos geológicos, nomeadamente sobre os recursos hídricos e o património geológico, propondo ações de remediação ao nível da proteção/descontaminação de solos, sedimentos e água, assim como medidas de gestão do território abrangendo domínios espaciais específicos (bacias hidrográficas ou Geoparques, entre outros), que proporcionem a valorização e exploração sustentadas dos recursos e do património;
Avaliar o potencial científico, didático, patrimonial e cultural dos locais de interesse geológico, geomineiro, arqueológico e paisagístico no sentido do seu reconhecimento institucional e social assim como do seu aproveitamento como veículo de promoção do geoturismo;
Elaborar mapas de riscos geológicos no âmbito do Ordenamento do Território e da consciencialização social.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa da dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Hidrogeologia Aplicada;
b) Geoquímica Aplicada;
c) Georreferenciação e Mapeamento Aplicados às Geociências;
d) Geociências para a Sociedade;
e) Metodologias Laboratoriais em Geociências;
f) Geologia de Campo;
g) Geofísica Aplicada;
h) Recursos Hidrominerais e Termalismo;
i) Geoparques e Geoturismo;
j) Exploração de Recursos Geológicos.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes. 2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta e homologação dos órgãos competentes.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC’s realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dis-sertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, com a aplicação da estrutura curricular e plano de estudos apresentados, no ano letivo 2016/2017.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Geociências Aplicadas
Alto Douro.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Trás-os-Montes e
2 - Unidade orgânica:
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente. 3 - Denominação do curso:
Geociências Aplicadas. 4 - Grau ou diploma conferido:
Mestre. 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Terra. 6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma:
120. 7 - Duração normal do curso:
4 semestres. 8 - Áreas científicas e créditos para obtenção do grau:
do grau ou diploma.
9 - Plano de estudos:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA