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Edital 444/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 444/2016

Curso de póslicenciatura de Especialização em Enfermagem

de Reabilitação

1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Minho, nos termos do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de março, e da Portaria 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2016/2017.

2 - Vagas São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âm-bito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 - As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola. 5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional e na respetiva categoria;

e) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem Edif. da Biblioteca Geral (BGUM) - 3.º Piso Campus de Gualtar Universidade do Minho 4710-057 Braga

8 - Regras de seriação 8.1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos) démicas.

8.1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 - Outra formação graduada e pósgraduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contenha a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins:

ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos) 8.2.1 - Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos) Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações aca-10 pontos) Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do mesmo (com indicação da referência da publicação - número e data).

8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos) 8.3.1 - Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria. Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 - Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos) Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão consideradas as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 - Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos) As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo órgão máximo da Instituição.

9 - Regras de Desempate 1.ª Mais tempo de serviço;

2.ª Mais tempo na última categoria profissional;

3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 - Prazos Apresentação de candidaturas - 20/04/2016 a 20/05/2016 Afixação do projeto de lista de seriação - 30/05/2016 Reclamação ao projeto de lista - 31/05/2016 a 14/06/2016 Afixação da lista final - 22/06/2016 Matrícula e inscrição - 11/07/2016 a 18/07/2016 Início do curso - 15/09/2016

11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 - Não há lugar a audiência dos interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 - O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

14 - Horário de funcionamento do curso a) Componente Teórica e TeóricoPrática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00:

orientação tutorial 5.ª feira, das 15h00 às 20h00:

aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00:

aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00:

aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30:

orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios) - 2.º Semestre:

30 horas semanais.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto Vogais Suplentes:

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio 20 de abril de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

209591221

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Serviços Académicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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