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Despacho 7071/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 7071/2016

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Viana do Castelo, licenciada Maria Alice Parente Ribeiro Antunes os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Atribuir subsídios de emergência até ao montante de € 500,00 (quinhentos euros), durante um período máximo de três meses;

1.2 - Atribuir subsídios a candidatos a asilo/refugiados até ao montante de € 500,00 (quinhentos euros), por verbas do Fundo Fixo.

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito de aplicação da presente delegação.

9 de maio de 2016. - O Diretor de Segurança Social, José Paulo

Coelho do Órfão.

209597557

SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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