Deliberação (extrato) n.º 910/2016
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de gosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, o exercício de cargos dirigentes, em regime de substituição, pode cessar a qualquer momento.
Considerando que a técnica superior Iva Carla Sousa Maia, nomeada, em regime de substituição, na qualidade de Coordenadora da Secção de Processo Executivo 100, integrada na Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., solicitou a cessação das funções dirigentes que vinha exercendo no IGFSS, I. P., o Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determinou, através de deliberação 43/2015, de 17 de dezembro de 2015, a cessação de funções da referida técnica, a pedido da própria, com efeitos a 31 de dezembro de 2015.
13 de maio de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui
Filipe de Moura Gomes.
209602123