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Deliberação (extrato) 910/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Cessação de funções dirigentes da licenciada Iva Carla Sousa Maia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 910/2016

Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de gosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, o exercício de cargos dirigentes, em regime de substituição, pode cessar a qualquer momento.

Considerando que a técnica superior Iva Carla Sousa Maia, nomeada, em regime de substituição, na qualidade de Coordenadora da Secção de Processo Executivo 100, integrada na Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., solicitou a cessação das funções dirigentes que vinha exercendo no IGFSS, I. P., o Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determinou, através de deliberação 43/2015, de 17 de dezembro de 2015, a cessação de funções da referida técnica, a pedido da própria, com efeitos a 31 de dezembro de 2015.

13 de maio de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui

Filipe de Moura Gomes.

209602123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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