Despacho (extrato) n.º 7067/2016
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, de 24 de setembro de 2015, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o regresso ao serviço após licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, da trabalhadora Ana Isabel Gonçalves Magro Anastácio, e consequente ocupação do posto de trabalho, correspondente à categoria de escriturário superior, previsto no mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Faro, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2015, sendo a remuneração constituída pelo vencimento de categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto Lei 131/91, de 2 de abril, e pelo vencimento de exercício, previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, apurado de harmonia com as regras consagradas, transitoriamente, na Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, a que acrescem, a título de suplemento remuneratório, os emolumentos pessoais legalmente devidos.
(Não carece de visto do Tribunal de contas) 04 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José
Ascenso Nunes da Maia.
209597605