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Despacho (extrato) 7067/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Regresso ao serviço após licença sem remuneração, da trabalhadora Ana Isabel Gonçalves Magro Anastácio

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7067/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, de 24 de setembro de 2015, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o regresso ao serviço após licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, da trabalhadora Ana Isabel Gonçalves Magro Anastácio, e consequente ocupação do posto de trabalho, correspondente à categoria de escriturário superior, previsto no mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Faro, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2015, sendo a remuneração constituída pelo vencimento de categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto Lei 131/91, de 2 de abril, e pelo vencimento de exercício, previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, apurado de harmonia com as regras consagradas, transitoriamente, na Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, a que acrescem, a título de suplemento remuneratório, os emolumentos pessoais legalmente devidos.

(Não carece de visto do Tribunal de contas) 04 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Ascenso Nunes da Maia.

209597605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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