Portaria 20098
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo decreto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os créditos especiais a seguir indicados, destinados a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei 45222, de 30 de Agosto último:
1) Na Guiné, um de 78814$00, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 124.º, n.º 1), alínea a) "Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Artigo 156.º, n.º 2) "Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 15000$00
CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Artigo 176.º, n.º 1), alínea a) "Conservatória do Registo Predial e Comercial - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 25000$00
Artigo 183.º, n.º 1), alínea a) "Conservatória do Registo Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 18814$00
... 78814$00
2) Em S. Tomé e Príncipe, um de 40351$00, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 11.º, artigo 302.º "Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.
3) Em Moçambique, um de 1421472$00, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 7.º, artigo 115.º "Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados», do orçamento da receita ordinária do orçamento geral em vigor.
4) Em Macau, um de 81450$00, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 122.º "Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 11000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 70450$00
... 81450$00
Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau. - M. de Oliveira.