Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 89/91, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 244/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DO COMERCIO E TURISMO, QUE EXTINGUE A DELEGAÇÃO NA ITÁLIA DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM FRANÇA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM ITÁLIA, COM SEDE EM MILÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE NUMERO 70, DE 25 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 89/91
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 244/91, publicada no Diário da República, 1.º série, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:» deve ler-se «ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 199/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Regula vários aspectos sobre os centros de turismo no estrangeiro, com o objectivo de desburocratizar o respectivo funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto-Lei 446/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro e define o respectivo regime.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 244/91 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo

    EXTINGUE A DELEGAÇÃO NA ITÁLIA DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM FRANÇA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL EM ITÁLIA, COM SEDE EM MILÃO, AO QUAL SE APLICA O REGIME ESTABELECIDO PARA OS SERVIÇOS NO ESTRANGEIRO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, CONSAGRADO NO DECRETO-LEI NUMERO 402/86, DE 3 DE DEZEMBRO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda