Portaria 1140/2009, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 191/2009, Série I de 2009-10-01.
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Data:
2009-10-01
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Montalegre vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre (processo n.º 3089-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos a zona de caça associativa de Sarraquinhos e Meixide, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre (processo n.º 5381-AFN).
Portaria 1140/2009
de 1 de Outubro
Pela
Portaria 1164/2008, de 15 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Montalegre (
processo 3089-AFN), situada no município de Montalegre, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e o Clube de Caça e Pesca «Os Barrosões».
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Montalegre (processo 3089-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre, com a área de 4490 ha, ficando a mesma com a área de 36 073 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos, com o número de identificação fiscal 508950600 e sede na Rua da Fraga, 10, Pedraido, Sarraquinhos, 5470-464 Montalegre, a zona de caça associativa de Sarraquinhos e Meixide (processo 5381-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre, com a área de 3937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/01/plain-261485.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261485.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-10-15 -
Portaria
1164/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Montalegre, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambeses do Rio, Chã, Côvelo do Gerês, Contim, Donões, Ferral Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade Mourulhe, Negrões, Paradela, Reigoso, Santo André, Sarraquinhos, Solveira, Venda Nova, Viade de Baixo e Vila da Ponte, município de Montalegre (processo n.º 3089-AFN).
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