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Decreto 45394, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para o arrendamento, por vinte anos, da parte das dependências do edifício sede da Junta Distrital de Faro, situado na cidade de Faro.

Texto do documento

Decreto 45394

O desenvolvimento dos estudos do planeamento regional do Algarve, em que a Direcção de Urbanização do distrito de Faro tem activa participação, levou a considerar o problema de novas instalações para aqueles serviços públicos que reunissem as indispensáveis condições de acomodação.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato com a Junta Distrital de Faro para o arrendamento, por vinte anos, de parte das dependências do edifício sede da Junta Distrital de Faro, sito na cidade de Faro, Rua do Pé da Cruz, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, pertencente à referida Junta Distrital, pela importância de 60000$00.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico não poderá exceder 3000$00 e constituirá encargo da dotação inscrita no orçamento de cada ano para «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Rendas de casas», da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/29/plain-261447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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