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Portaria 435-I/91, de 27 de Maio

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Sumário

APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE CAMINHA.

Texto do documento

Portaria 435-I/91
de 27 de Maio
De acordo com os princípios adoptados na elaboração das anteriores cartas da Reserva Agrícola Nacional relativas à área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Caminha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município de Caminha, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem da confirmação do mesmo órgão.

5.º A confirmação a que se refere o número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.

6.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos.

7.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 21 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 435-I/91 - Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Município de Caminha
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Resolução do Conselho de Ministros 158/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CAMINHA, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO: A) O NUMERO 1 DO ARTIGO 22 E O NUMERO 1 DO ARTIGO 29 DO REGULAMENTO, B) A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO NOS DOIS ESPAÇOS URBANIZÁVEIS DE MÉDIA DENSIDADE LOCALIZADOS A NORTE DO AGLOMERADO DE VILA PRAIA DE ÂNCORA, NO LADO OESTE DA LINHA DE CAMINHO DE FERRO E INSERIDA NA ÁREA A SUBMETER AO PLANO DE PORMENOR DA ZONA NASCENTE DO ARRUAMENTO MARGINAL, A SUL DO AGLOMERADO DE MOLEDO, A OESTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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