Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 439/2016, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal na área de Economia

Texto do documento

Edital 439/2016

Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 30 de dezembro de 2015, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2016 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Coordenador Principal. 3 - Área Científica - Economia. 4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos dos n.os 5 a 8 do artigo 9.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, no/para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apre-sentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus e títulos académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pósgraduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos itens e respetiva ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 12 de fevereiro de 2016, aprovou os seguintes parâmetros, critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação, classificação e seriação dos candidatos, devendo o curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho técnicocientífico e profissional (45 %):

a1) Habilitações académicas:

graus e títulos académicos na área ou áreas afins e especialidade para que é aberto o concurso - (5); a2) Publicações na área com especial relevo para a especialidade para que é aberto o concurso, em livros, capítulos de livros, revistas ou atas de congressos/conferências nacionais e internacionais - (25); a3) Orientação ou coorientação de estágios, trabalhos finais ou dis-sertações conducentes a grau académico, na área para que é aberto o concurso - (2,5); a4) Participação e arguição em júris de estágios, trabalhos finais ou dissertações conducentes a grau académico, na área para que é aberto o concurso - (2,5); a5) Atividades de extensão científica (moderador ou referee em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas, serviços à comunidade, atividades de construção normativa, etc.), atividades de divulgação científica e participação em atividades de valorização económica e social do conhecimento - (10);

b) Avaliação da componente pedagógica (35 %):

b1) Lecionação em licenciaturas, pósgraduações, mestrados e programas de doutoramento na área para que é aberto o concurso - (8,75); b2) Conceção de programas de unidades curriculares em licenciaturas, pósgraduações, mestrados e programas de doutoramento na área para que é aberto o concurso - (8,75); b3) Conceção de planos curriculares e coordenação de cursos na área para que é aberto o concurso - (8,75); b4) Coordenação de unidades curriculares e produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas - (8,75);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %):

c1) Participação em atividades de comissões, grupos de trabalho, órgãos de gestão, organizações de caráter técnicocientífico, pedagógico ou profissional em instituições de ensino superior - (12); c2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, enquadrado na área e especialidade em que é aberto o concurso - (8).

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 30 de dezembro de 2015, publicado pelo Despacho 1456/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Professor Doutor João Alberto de Sousa Andrade, Professora Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Miguel Pedro Brito St.Aubyn, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Paulino Maria de Freitas Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Professor Doutor Carlos José Gomes Pimenta, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professor Doutor António Abílio Garrido Cunha Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:

30 h às 12:

00 h e das 14:

00 h às 17:

00 h. 20 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de fevereiro de 2016. - O Presidente do IPL, Professor Doutor

Luís Manuel Vicente Ferreira.

209590103

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda