Delegação de competências, pelo Gestor do Mar 2020,
no Coordenador Regional do Mar 2020 para a Região
Autónoma dos Açores, Dr. Luís Fernando Macedo da Costa Ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A delegação no Coordenador Regional do Mar 2020 para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Luís Fernando Macedo da Costa, das seguintes competências no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:
a) Programar, propor à aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área do mar e das pescas e transmitir ao Gestor do Mar 2020 o plano de abertura de candidaturas na Região Autónoma dos Açores, e proceder à sua divulgação;
b) Elaborar, transmitir ao Gestor do Mar 2020 e divulgar os avisos para apresentação de candidaturas previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro;
c) Lançar o procedimento concursal e definir a composição da comissão que seleciona e aprova, no âmbito do instrumento de-senvolvimento local de base comunitário (DLBC), as estratégias de desenvolvimento local (EDL) a promover na Região Autónoma dos Açores, nos termos previstos no artigo 66.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro;
d) Assegurar a notificação dos promotores das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
e) Apoiar o Gestor do Mar 2020 na elaboração e execução do plano de comunicação do Mar 2020 e garantir, na Região Autónoma dos Açores, o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos europeus e nacionais;
f) Apoiar o Gestor do Mar 2020 na elaboração das propostas de revisão e de reprogramação do Mar 2020 com impacto na Região Autónoma dos Açores;
g) Assegurar a publicidade do programa na Região Autónoma dos Açores, informando potenciais beneficiários, organizações profissionais, parceiros económicos e sociais, organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e organizações nãogovernamentais interessadas, incluindo organizações ambientais, das possibilidades proporcionadas pelo programa e das regras de acesso ao respetivo financiamento;
h) Assegurar a publicidade do programa na Região Autónoma dos Açores, informando os beneficiários da contribuição da UE e o público em geral acerca do papel desempenhado pelo programa;
i) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
j) Emitir as autorizações de despesa relativas aos pedidos de pagamento dos apoios, assegurando que o promotor recebe, na íntegra, o apoio concedido;
k) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, garantindo a realização de verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários e podendo promover a realização de verificações de operações no local por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução;
l) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
m) Determinar a abertura de um procedimento de recuperação pelo IFAP, de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável e os procedimentos instituídos no âmbito do MAR 2020;
n) Tomar as decisões finais sobre os processos de recuperação que lhe são submetidos pelo IFAP, notificando-o sobre as mesmas.
2 - A delegação de competências prevista no n.º 1. supra, retroage a 16 de fevereiro de 2016, considerando-se, consequentemente, ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador Regional do MAR 2020 para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Luís Fernando Macedo da Costa, no âmbito das competências ora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presente despacho.
31 de março de 2016. - O Gestor do MAR2020, Rodrigo Brum.
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