Em cumprimento do disposto no artigo 76.º-C do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, foram aprovados, através do Despacho 5941/2016 (2.ª série), de 4 de maio, os procedimentos de registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos.
De acordo com o disposto no n.º 3 daquele despacho, o pedido de registo de alterações passou a ser submetido mediante preenchimento e formulário disponibilizado no sítio eletrónico da DireçãoGeral do Ensino Superior.
Considerando as manifestações de algumas instituições de ensino superior no sentido de necessitarem de um período transitório para adaptação aos novos formulários, bem como de já estarem em curso, à data do despacho em causa, os processos internos relativos a alterações nos moldes anteriores, a que não estava associado qualquer formato específico.
Ao abrigo do artigo 76.º-C do referido decretolei:
Determino:
1 - Até 15 de junho de 2016, os pedidos de registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos podem ser submetidos à DireçãoGeral do Ensino Superior o formato a que se refere o Despacho 5941/2016 (2.ª série), de 4 de maio, disponibilizado no sítio eletrónico da DireçãoGeral do Ensino Superior, ou em qualquer outro.
2 - A partir de 16 de junho de 2016, inclusive, os pedidos de registo de alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos recebidos na DireçãoGeral do Ensino Superior só serão admitidos se submetidos no formato a que se refere o Despacho 5941/2016 (2.ª série), de 4 de maio, disponibilizado no sítio eletrónico da Direção-Geral do Ensino Superior.
17 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Prof. Doutor João Queiroz. 209596009